A recente promulgação da Reforma Tributária, ocorrida em dezembro de 2023, reverberou por todo o cenário imobiliário nacional, desencadeando um movimento significativo de antecipação patrimonial. Dados recentes indicam um aumento expressivo no número de doações de imóveis em todo o Brasil. Em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação, um salto notável de 59% em comparação com os 116.225 atos formalizados em 2020. Essa “corrida” aos cartórios, facilitada também pela modernização dos serviços digitais, como as plataformas eletrônicas para atos notariais, reflete uma estratégia crescente das famílias para transferir bens a seus herdeiros antes da plena implementação das novas regras relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A mudança iminente nas alíquotas e na base de cálculo deste tributo estadual tem impulsionado proprietários a reavaliarem seus planejamentos sucessórios com urgência.
A Disparada nas Doações e a Antecipação Fiscal
Panorama Nacional e a Corrida aos Cartórios
O cenário de doações de imóveis no Brasil tem experimentado uma transformação notável nos últimos anos, culminando em um pico histórico impulsionado pelas recentes mudanças legislativas. Conforme levantamentos detalhados do setor, o volume de escrituras públicas de doação de propriedades alcançou a marca de 185.861 em 2025, um incremento substancial de 59% se comparado aos 116.225 atos registrados em 2020. Este crescimento vertiginoso não é meramente uma flutuação estatística, mas sim um claro indicativo da busca proativa de famílias para reorganizar seus patrimônios e antecipar potenciais aumentos na carga tributária.
Especialistas do setor jurídico e imobiliário apontam que a principal força motriz por trás dessa “corrida” aos cartórios, facilitada pelas plataformas digitais de notariado que permitem a realização de atos à distância, é a antecipação da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Embora o movimento de aumento nas doações tenha se iniciado antes mesmo da promulgação da Reforma Tributária, a intensificação nos últimos anos e o atingimento do maior número da série histórica em 2025 demonstram a gravidade e a percepção de urgência que as mudanças fiscais iminentes geraram. A expectativa, segundo projeções de líderes do setor notarial, é que esse volume de doações continue sua trajetória de crescimento, resultando em mais lavraturas de escrituras em todo o território nacional.
Esse comportamento reflete uma tomada de consciência sobre os benefícios de um planejamento sucessório antecipado, buscando otimizar a transferência de bens e direitos. A conveniência de realizar procedimentos notariais de forma eletrônica, através de plataformas seguras e reconhecidas legalmente, também contribui para desburocratizar e agilizar o processo, tornando-o mais acessível e atraente para um público mais amplo que busca estruturar a sucessão de seu patrimônio de forma eficiente, evitando maiores encargos no futuro.
O Impacto da Reforma Tributária no Imposto sobre Doações (ITCMD)
Novas Alíquotas e a Base de Cálculo do Imposto
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo de competência estadual e do Distrito Federal, incidindo sobre a transmissão não onerosa de quaisquer bens ou direitos, seja por herança (causa mortis) ou por doação em vida. Atualmente, cada unidade federativa detém autonomia para estabelecer suas próprias alíquotas, limites e prazos de recolhimento, gerando um cenário fiscal complexo e variado pelo país. Contudo, a Reforma Tributária, materializada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, introduz alterações profundas que prometem uniformizar e elevar a carga tributária sobre essas operações em âmbito nacional.
Com a gradual entrada em vigor das disposições da Reforma, a principal mudança reside na estrutura das alíquotas do ITCMD. O texto prevê que, quanto maior for o valor do bem transmitido, maior será o percentual aplicado, podendo atingir o teto de 8%. Essa progressividade marca uma inflexão significativa, uma vez que muitos estados hoje aplicam alíquotas fixas ou progressivas com tetos menores. Como exemplo prático, o Distrito Federal atualmente cobra uma alíquota progressiva que varia entre 4% e 6%, independentemente do valor do patrimônio. Em São Paulo, dois projetos de lei estão em debate na Assembleia Legislativa: um que propõe uma redução do teto atual e outro que visa instituir a alíquota máxima de 8%, refletindo a tendência nacional de adaptação às novas diretrizes e o possível alinhamento com o teto estabelecido pela União.
Além da alteração nas alíquotas, a Reforma Tributária estabelece uma mudança crucial na base de cálculo do imposto. Anteriormente, era comum utilizar o valor patrimonial do bem, geralmente o valor venal para fins de IPTU, que muitas vezes é inferior ao seu valor real de mercado. Com a nova legislação, a base de cálculo passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem. Essa mudança tem um impacto direto e substancial no montante final do imposto a ser pago, pois o valor de mercado é, via de regra, consideravelmente mais alto, elevando a tributação. A movimentação legislativa nos estados é intensa, com muitas famílias acompanhando de perto as discussões para decidir o momento e a forma mais estratégica de antecipar suas doações em vida. É fundamental lembrar que, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, quaisquer mudanças na cobrança do ITCMD necessitam de aprovação e regulamentação prévia pelo poder legislativo local, garantindo a segurança jurídica das transações e evitando a retroatividade fiscal.
Planejamento Sucessório: Estratégias e Armadilhas
A urgência imposta pela Reforma Tributária tem levado muitos a considerar a antecipação da sucessão patrimonial. Contudo, especialistas alertam para a necessidade de cautela e planejamento minucioso para evitar problemas futuros, inclusive de ordem familiar. Agir impulsivamente, sem uma análise aprofundada das implicações jurídicas, financeiras e familiares, pode gerar consequências indesejadas e até mesmo irreversíveis.
Um dos riscos mais proeminentes é a doação do único imóvel familiar sem a devida reserva de direitos. Por exemplo, se os pais doam seu único imóvel aos filhos sem estabelecer o direito de usufruto, ou seja, de continuar morando ou usufruindo da renda gerada pelo bem enquanto vivos, podem se encontrar em uma situação de vulnerabilidade, dependendo exclusivamente da boa vontade dos herdeiros. O planejamento sucessório só faz sentido quando é completo e estrategicamente pensado para atender às necessidades de todas as partes envolvidas, e não quando é realizado como uma “corrida de última hora” movida apenas pelo fator tributário, negligenciando outros aspectos essenciais.
É imperativo que os interessados em realizar doações definam claramente os termos gerais do acordo de transmissão, incluindo cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, se desejável, para proteger o patrimônio. Além disso, é crucial verificar a disponibilidade de recursos financeiros para honrar despesas imediatas, pois a doação de um imóvel ou patrimônio não isenta o doador ou o donatário da obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas associadas à transação, como taxas cartorárias, impostos de transmissão e emolumentos. A antecipação tributária deve ser vista como um incentivo ao planejamento estratégico, e não como uma justificativa para atitudes precipitadas que possam comprometer a segurança e a estabilidade familiar.
Para mitigar riscos e manter o controle patrimonial, mesmo após a doação, estratégias como a doação com reserva de usufruto são amplamente recomendadas. Nela, o doador transfere a propriedade (nua-propriedade) do bem, mas mantém para si o direito de usá-lo ou de colher seus frutos (aluguéis, por exemplo) durante a vida ou por um período determinado. Outra opção eficaz para a organização patrimonial e sucessória, especialmente para famílias com múltiplos bens e herdeiros, é a integralização de ativos em holdings familiares, estruturas jurídicas que permitem a gestão centralizada dos bens e facilitam a transição entre gerações, muitas vezes com vantagens fiscais e de governança corporativa.
A Reforma Tributária, ao catalisar essas discussões, transformou o planejamento sucessório de uma consideração futura em uma decisão premente e inadiável. Profissionais do direito e do setor notarial estão preparados para oferecer orientação personalizada, auxiliando cada família a explorar as alternativas mais adequadas para cada situação específica, garantindo que a antecipação patrimonial seja feita de forma segura, estratégica e que realmente traga os benefícios esperados, sem abrir mão do controle e da segurança familiar e financeira.