O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (4) o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), liderada por Jorge Messias, para reconsiderar sua decisão que dificulta a abertura de processos de impeachment contra ministros da Corte. A decisão de Gilmar mantém a necessidade de aval do Procurador-Geral da República (PGR) para iniciar tais processos e exige uma maioria qualificada no Senado para a abertura de um impeachment.
Em sua decisão, Gilmar Mendes argumentou que o pedido da AGU não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro e que os motivos que o levaram a conceder a liminar (decisão provisória) permanecem válidos. Ele ressaltou que a medida cautelar está alinhada com a Constituição Federal e é essencial para evitar situações incompatíveis com o texto constitucional.
A decisão de Gilmar Mendes surge em meio a tensões entre os Poderes, especialmente no Senado, onde o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, expressou preocupação com o que considera uma invasão de competência do STF. Nos bastidores, discute-se a possibilidade de uma reforma constitucional para redefinir as prerrogativas do Senado em relação ao Judiciário.
A blindagem do STF contra impeachment é um tema sensível, especialmente em um cenário político polarizado, onde partidos políticos têm manifestado o desejo de alterar a composição do Senado para viabilizar a destituição de ministros do Supremo. Gilmar Mendes justificou sua decisão argumentando que a Lei do Impeachment, de 1950, é incompatível com a Constituição Federal, pois permite que qualquer cidadão apresente denúncia para a abertura de impeachment contra magistrados do STF.
Para Gilmar, essa atribuição deve ser exclusiva do Procurador-Geral da República, que tem a responsabilidade de avaliar a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment sob uma perspectiva estritamente jurídica. Ele também argumenta que a regra da Lei do Impeachment estimula denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor e baseadas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões do tribunal.
A decisão de Gilmar será levada ao plenário do STF em sessão virtual agendada para começar no próximo dia 12 e se encerrar no dia 19.
Fontes:
Folha de S.Paulo
Constituição Federal de 1988
Lei nº 1.079/50 (Lei do Impeachment)