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O juiz Gabriel Veloso de Araújo, da 20ª Zona Eleitoral de Santarém, rejeitou a ação movida pelo PL e Avante contra Helder Barbalho, Nélio Aguiar, Zé Maria Tapajós e Carlos Martins, que os acusava de abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. Segundo a sentença, assinada em 19 de novembro, as alegações apresentadas pela coligação “O Povo Está de Volta”, representada por Giovane Lima e JK do Povão, eram genéricas e careciam de provas robustas que demonstrassem vínculo entre atos administrativos do governo e favorecimento eleitoral.

O juiz acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também não viu gravidade ou indícios de compra de votos. A defesa sustentou que as ações governamentais ocorreram em contexto de crise ambiental e tinham caráter institucional. A decisão aplicou o princípio do in dubio pro sufragio, preservando o resultado das urnas. JK do Povão afirmou que recorrerá ao TRE-PA.

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