A discussão sobre os potenciais efeitos da Reforma Tributária no Brasil tem gerado intensos debates, especialmente no que tange a setores estratégicos da economia. Um dos pontos de maior atenção recai sobre o segmento aéreo, onde uma alíquota combinada estimada em 28,5% para os novos tributos – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que comporão o chamado IVA Dual – suscitou preocupações quanto a um suposto aumento direto e significativo nos preços das passagens. Contudo, especialistas e analistas tributários apresentaram uma perspectiva mais nuançada, indicando que a interpretação de um impacto direto e equivalente à alíquota nominal nos custos das passagens aéreas pode ser, de fato, equivocada. Argumenta-se que diversos mecanismos intrínsecos à nova sistemática tributária, como a não cumulatividade plena, a ampla utilização de créditos e um cronograma de transição gradual e estendido, atuarão como amortecedores, diluindo os impactos ao longo do tempo e desmistificando uma correlação simplista entre a alíquota e o preço final ao consumidor.
Desmistificando a Alíquota Nominal e o Preço ao Consumidor
A Não Cumulatividade como Escudo Contra o Efeito Cascata
A percepção de que a alíquota de 28,5% se traduzirá diretamente em um aumento proporcional nos preços das passagens aéreas é frequentemente rebatida por especialistas fiscais. Eles apontam que essa linha de raciocínio desconsidera pilares fundamentais da Reforma Tributária, especialmente a não cumulatividade ampla e irrestrita. Atualmente, o sistema tributário brasileiro, com suas múltiplas contribuições e impostos como o ICMS, PIS e COFINS, padece de uma não cumulatividade parcial, o que gera o indesejado “efeito cascata”. Isso significa que impostos incidem sobre impostos já pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, elevando o custo final sem que o contribuinte consiga aproveitar plenamente os créditos gerados em suas aquisições. O resultado é uma carga tributária efetiva maior do que a nominal e uma distorção econômica.
Com a implementação do IVA Dual (IBS e CBS), o princípio da não cumulatividade será aplicado de forma mais rigorosa e abrangente. Para o setor aéreo, isso implica que todos os tributos pagos sobre insumos, serviços e bens intermediários utilizados na prestação do serviço de transporte – como combustível, peças de aeronaves, manutenção, serviços de solo, taxas aeroportuárias e outros custos operacionais – poderão ser integralmente creditados. Em outras palavras, a companhia aérea pagará o imposto apenas sobre o valor adicionado em cada etapa, eliminando a tributação em cascata. Este modelo é predominante em mais de 170 países que adotam o IVA e é reconhecido por sua eficiência e por evitar a dupla tributação. Portanto, a alíquota de 28,5% representa a taxa nominal de imposto sobre o valor agregado, e não uma adição direta ao preço final atual, pois parte do que já era pago em tributos anteriores será transformado em crédito.
O Poder dos Créditos Tributários e a Transição Estratégica
Ampliação do Aproveitamento de Créditos e o Cronograma de Implementação
Um dos pontos mais relevantes para mitigar os impactos da reforma no setor aéreo reside na significativa ampliação das possibilidades de aproveitamento de créditos tributários. Sob as regras atuais, muitas despesas incorridas pelas companhias aéreas não geram créditos integrais ou sequer geram créditos, resultando em custos tributários que se acumulam ao longo da cadeia. A nova sistemática do IBS e da CBS promete mudar esse cenário de forma substancial. Itens como a aquisição de aeronaves e seus componentes, serviços de manutenção e reparo, seguros, e até mesmo despesas com tecnologia e infraestrutura de suporte, que antes podiam ter tratamento incerto ou restrito para fins de crédito, tendem a se tornar plenamente creditáveis sob o novo regime.
A capacidade de aproveitar uma gama muito maior de créditos significa que o custo tributário efetivo para as empresas aéreas será consideravelmente menor do que a alíquota nominal sugeriria. Esse mecanismo é crucial para que o setor possa manter sua competitividade e, idealmente, repassar os benefícios da eficiência tributária para o consumidor final. Além disso, a Reforma Tributária prevê um período de transição gradual e estratégico, concebido justamente para permitir que os setores da economia se adaptem às novas regras sem choques abruptos. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS e COFINS, começará a surtir efeitos a partir de 2027. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá ICMS e ISS, terá sua implementação iniciada com uma carga reduzida em 2029, alcançando sua alíquota plena somente em 2033. Esse escalonamento no tempo permite que as empresas do setor aéreo reavaliem suas cadeias de suprimentos, otimizem suas operações e ajustem suas estratégias de precificação de forma planejada, sem a pressão de uma mudança imediata e radical. A fase inicial de implementação representará apenas uma fração da carga total do IVA Dual, conferindo um “soft landing” ao processo de adaptação e possibilitando que eventuais impactos negativos sejam identificados e, se necessário, reavaliados.
Perspectivas e Desafios para o Setor Aéreo na Nova Era Tributária
Diante das análises de especialistas fiscais, torna-se evidente que a preocupação com um aumento direto de 28,5% nas passagens aéreas, impulsionado pela Reforma Tributária, exige uma visão mais aprofundada. O real impacto no setor será moldado por uma combinação complexa de fatores, indo muito além da alíquota nominal. A não cumulatividade expandida e a ampla capacidade de aproveitamento de créditos fiscais são elementos-chave que prometem mitigar a carga tributária efetiva sobre as empresas de aviação, transformando custos que antes eram “irrecuperáveis” em créditos valiosos para abater o imposto devido. Essa mudança estrutural visa eliminar distorções e o efeito cascata, potencialmente liberando recursos que podem ser reinvestidos ou contribuir para preços mais competitivos.
Adicionalmente, o longo período de transição, que se estende até 2033, oferece ao setor aéreo um horizonte temporal considerável para planejar e executar sua adaptação. Essa janela permite não apenas ajustes operacionais e contábeis, mas também a possibilidade de reavaliação de políticas públicas caso os impactos percebidos não correspondam às expectativas. A reforma busca, em sua essência, simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzir a burocracia e diminuir o contencioso fiscal, fatores que, a longo prazo, podem criar um ambiente de negócios mais favorável para todos os setores, incluindo o aéreo. Embora o período de adaptação exija diligência e planejamento estratégico por parte das companhias, a expectativa é que o modelo de IVA Dual, com seus mecanismos de mitigação, resulte em um sistema mais transparente e eficiente, cuja incidência final não se traduza em um ônus desproporcional para o consumidor de passagens aéreas, conforme inicialmente temido por interpretações simplistas da alíquota nominal.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br