Mulher viveu conta que, apesar das dificuldades, continuou na mesma casa.  • Divulgação/MPSC

Após um período angustiante de cinco anos vivendo sem acesso a um serviço essencial, uma mulher residente em Criciúma, Santa Catarina, e seu filho, finalmente tiveram a energia elétrica restabelecida em sua residência. A privação, que impôs extremas dificuldades diárias e comprometeu a dignidade e segurança da família, teve início em 2021, quando o ex-marido da vítima, em um ato de retaliação, solicitou o desligamento do fornecimento. A medida vingativa ocorreu logo após a mulher obter uma medida protetiva de urgência contra o agressor, evidenciando um padrão de violência que transcendia o âmbito físico. O desfecho favorável só foi possível graças à intervenção decisiva do Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que levou o caso à esfera judicial, resultando na determinação de imediato restabelecimento da eletricidade no imóvel, marcando uma vitória significativa na luta por direitos fundamentais.

A Vingança e a Privação Prolongada de um Serviço Essencial

O Cenário de Violência Doméstica e a Medida Protetiva

A história de privação de energia elétrica em Criciúma é o desdobramento trágico de um longo histórico de violência doméstica. Por mais de duas décadas, a mulher compartilhou a mesma residência com seu então marido, com quem teve um filho. No entanto, a convivência foi marcada por abusos e agressões, que culminaram na busca por ajuda e na concessão de uma medida protetiva de urgência contra o agressor em 2021. A decisão judicial determinou o afastamento imediato do homem da residência, um passo crucial para a segurança da vítima e de seu filho. Contudo, o que deveria ser um alívio se transformou no estopim para uma nova e perversa forma de retaliação, que mergulharia a família em anos de escuridão e dificuldades.

Em um ato de vingança deliberada, o ex-marido, aproveitando-se do fato de o contrato de fornecimento de energia estar registrado em seu nome, solicitou o desligamento do serviço no imóvel. Pouco tempo depois desse ato, o homem veio a falecer. Contudo, sua morte não encerrou o calvário da mulher e do filho. Familiares do agressor, então, deram continuidade à pressão, tentando forçar a saída da mulher e da criança da casa e, indiretamente, mantendo o impedimento do acesso à energia. A situação, que já era de vulnerabilidade, foi agravada pela presença de um filho autista, para quem a rotina sem eletricidade representava um desafio ainda maior. “Eu não saí. Vivi esse tempo todo com o meu filho autista sem energia. Às vezes o meu filho se desesperava sem energia, ia para a casa da minha mãe, mas assim fomos vivendo”, relatou a vítima, descrevendo a resiliência forçada e o sofrimento diário impostos pela ausência da eletricidade, impactando desde a refrigeração de alimentos e o estudo até o simples ato de iluminar a casa à noite.

A Batalha Legal e a Intervenção Crucial do Ministério Público

Impasses Judiciais e a Sensibilização do MPSC para a Violação de Direitos

Diante da ausência de energia, a mulher buscou amparo na Justiça em diversas ocasiões para tentar restabelecer o serviço. No entanto, as tentativas iniciais esbarraram em um entrave burocrático significativo: como o contrato de consumo estava formalmente em nome do ex-marido falecido, as ações foram julgadas improcedentes, classificando a questão como um conflito de ordem patrimonial complexo. Essa interpretação inicial impedia que a verdadeira natureza da situação – uma violação de direitos humanos fundamentais – fosse devidamente reconhecida e abordada, perpetuando o sofrimento da família e mantendo o imóvel na escuridão por anos a fio.

A virada no caso ocorreu em maio deste ano, de forma inesperada. Durante uma ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina contra os ex-sogros da vítima, por acusações de violência psicológica, o depoimento da mulher revelou uma dimensão muito mais profunda e alarmante da situação. Foi nesse contexto que o Ministério Público, através do Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT), compreendeu que o cenário “ultrapassava os conflitos patrimoniais e evidenciava uma grave violação de direitos fundamentais da vítima e de seu filho”. A privação prolongada do acesso à energia elétrica, essencial para a vida moderna e para a dignidade humana, foi categorizada pelo MP como uma forma contínua de violência psicológica contra a mulher, além de configurar um abuso do direito de propriedade por parte da família do ex-marido. O Promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini enfatizou que a manutenção dessa condição configurava não apenas uma injustiça, mas um desrespeito flagrante aos direitos básicos da cidadã e, em particular, de uma criança com necessidades especiais, cuja rotina era severamente prejudicada pela falta de luz, refrigeração e acesso a equipamentos eletrônicos.

A Conquista da Justiça e Perspectivas Futuras

A insistência e a intervenção estratégica do Ministério Público, que conseguiu demonstrar a gravidade da situação para além da mera disputa contratual, culminaram em uma decisão judicial histórica. Em 18 de junho, a Justiça determinou o restabelecimento imediato da energia elétrica na residência da mulher em Criciúma. Além disso, a decisão proibiu expressamente qualquer ato futuro que pudesse impedir ou dificultar o fornecimento do serviço à casa, uma medida preventiva crucial, considerando que os familiares do ex-marido possuíam propriedades próximas e poderiam tentar novas manobras. Essa vitória judicial não representou apenas a reconexão à rede elétrica, mas a restauração da dignidade, segurança e qualidade de vida para a mulher e seu filho, pondo fim a um período de cinco anos de adversidade imposta por atos de vingança.

A reação da mulher ao ver o caminhão da concessionária chegando para religar a energia foi de profunda incredulidade e alívio. “Não desejo para ninguém passar por isso”, declarou, expressando o trauma e o peso dos anos vividos na escuridão. O caso de Criciúma se tornou um marco importante na luta contra a violência patrimonial e psicológica, evidenciando a capacidade do sistema de justiça de atuar em defesa dos direitos fundamentais. A atuação do MPSC, por meio do NEAVIT, foi decisiva para que um caso que inicialmente parecia ser apenas uma disputa civil se transformasse em um exemplo de proteção à vítima, mostrando a importância de uma análise holística das situações de vulnerabilidade. Além da garantia do acesso à energia, o Ministério Público deu um passo adiante, entrando com um pedido de reconhecimento da propriedade do imóvel em nome da mulher, visando assegurar definitivamente a moradia e evitar futuras tentativas de desabrigar a família. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já acatou essa nova ação, o que representa uma esperança concreta de estabilidade e segurança para o futuro da mulher e de seu filho. Esta história reforça a necessidade de vigilância constante e de um olhar atento das instituições para que atos de vingança, mascarados por disputas patrimoniais, não resultem em violações prolongadas de direitos humanos.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br

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