O estado do Rio de Janeiro deu um passo significativo na proteção das mulheres ao aprovar uma nova legislação focada na prevenção e combate ao abuso em seus sistemas de transporte público. A medida, agora oficializada, busca transformar a experiência de milhares de passageiras que diariamente utilizam ônibus, trens, táxis e aplicativos, muitas vezes expostas a situações de assédio e violência que comprometem sua segurança e bem-estar. Publicada no Diário Oficial do estado na última sexta-feira (17), a Lei nº 11.160/26 institui a ‘Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Contra as Mulheres no Transporte Coletivo’. A iniciativa reflete uma crescente preocupação em garantir ambientes seguros e igualitários, reconhecendo o transporte público como um espaço crucial para a dignidade e a liberdade feminina na metrópole fluminense. O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO-RJ) terá um papel central na implementação, com a responsabilidade de criar canais de denúncia e orientação especializados.
Detalhes e Escopo da Nova Legislação
A Política Estadual Contra o Abuso
A recém-sancionada Lei nº 11.160/26 estabelece diretrizes claras para a atuação do poder público e dos operadores de transporte na defesa da integridade feminina. De autoria da deputada Lilian Behring (PCdoB-RJ), a legislação foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e recebeu a sanção do governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, demonstrando um consenso político em torno da importância do tema. O cerne da política reside na obrigatoriedade do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO-RJ) em desenvolver e manter um canal específico e acessível para orientar e encaminhar denúncias de abuso contra mulheres que ocorram nos transportes rodoviários. Esta abrangência é vital, estendendo-se não apenas aos ônibus convencionais e intermunicipais, mas também às vans que compõem o transporte alternativo, aos táxis e, crucialmente, aos veículos operados por aplicativos de transporte, como Uber e 99.
Este canal é fundamental para centralizar informações, agilizar o atendimento às vítimas e garantir que cada denúncia receba a atenção devida, servindo como um elo eficiente entre as passageiras e as autoridades competentes, incluindo a polícia civil e militar, além de órgãos de apoio às mulheres. A abrangência da lei, que se estende a diferentes modais de transporte, demonstra a intenção de criar uma rede de proteção sem lacunas, reconhecendo a diversidade de meios pelos quais as mulheres se deslocam na região metropolitana do Rio de Janeiro e no interior do estado. A iniciativa representa uma resposta legislativa direta a um problema social persistente, fornecendo um arcabouço legal robusto para a promoção da segurança feminina no deslocamento diário e a responsabilização dos agressores.
O Papel Essencial dos Condutores e a Segurança das Vítimas
Condutores como Primeira Linha de Defesa
Um dos pilares da nova Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso Contra as Mulheres no Transporte Coletivo reside na atribuição de responsabilidades diretas aos condutores dos veículos. Segundo a Alerj e a própria autora do projeto, a norma prioriza de forma inequívoca a assistência imediata à vítima e o acionamento célere das autoridades competentes. O motorista, reconhecido como a principal autoridade dentro do veículo em movimento, é formalmente incumbido de assegurar a segurança da vítima, providenciando um ambiente seguro para ela, e de conduzir o autor do crime às autoridades policiais mais próximas para o devido registro da ocorrência e as providências legais cabíveis. Essa prerrogativa é crucial, pois coloca o condutor na linha de frente do combate ao assédio e à violência, exigindo dele não apenas a condução técnica do veículo, mas também uma postura ativa e proativa na proteção dos passageiros mais vulneráveis.
A deputada Lilian Behring destacou publicamente a necessidade inadiável dessa clareza e padronização de conduta: “Mesmo com a existência de cartazes orientativos e campanhas pontuais, muitos condutores ainda não sabem identificar situações de abuso, tampouco como proceder de forma eficiente e segura quando se veem diante de uma denúncia de abuso praticado contra mulheres no espaço do transporte coletivo.” A lei visa, portanto, democratizar e massificar o acesso à informação para todos os profissionais do transporte e padronizar a conduta dos motoristas em casos de abuso, garantindo que haja um protocolo de ação claro, eficaz e humanizado em todas as situações. Isso implica a necessidade de um programa de treinamento e capacitação intensivo e contínuo para esses profissionais, para que saibam como intervir de forma segura e adequada, protegendo a integridade física e psicológica das passageiras e, por extensão, elevando o nível de segurança percebida e real para todos os usuários do transporte público no estado.
Impacto e Desafios na Implementação
A aprovação da Lei nº 11.160/26 no Rio de Janeiro marca um avanço substancial na luta contra a violência de gênero em espaços públicos, representando uma resposta legislativa robusta a uma demanda social urgente. Ao instituir uma política estadual específica, o legislativo fluminense reconhece a urgência de medidas proativas para criar ambientes mais seguros, inclusivos e respeitosos para as mulheres em sua rotina de deslocamento. O impacto esperado desta legislação é multifacetado: além de oferecer um canal formal e centralizado para denúncias, a lei visa incutir uma cultura de responsabilidade e vigilância, tanto entre os operadores de transporte quanto na sociedade em geral, promovendo uma conscientização coletiva sobre a gravidade do problema.
No entanto, a eficácia e o sucesso pleno da lei dependerão diretamente de sua implementação prática e contínua. Desafios significativos incluem a divulgação maciça e eficaz do canal de denúncias do DETRO-RJ em todos os modais de transporte, a capacitação efetiva e contínua de milhares de motoristas e funcionários, e a coordenação ágil e integrada entre as empresas de transporte, as forças de segurança pública e os órgãos de assistência à mulher. É fundamental que as vítimas se sintam plenamente encorajadas a denunciar, sabendo que suas queixas serão tratadas com a seriedade, celeridade e confidencialidade necessárias, e que os agressores serão prontamente responsabilizados de acordo com a lei. A legislação do Rio de Janeiro se insere em um contexto nacional e global de esforços para erradicar o assédio em transportes, servindo como um exemplo de como a legislação pode ser uma ferramenta poderosa para promover a segurança feminina e o respeito aos direitos humanos em ambientes coletivos, reforçando o compromisso inabalável com a dignidade e a liberdade de todas as cidadãs.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br